Foto: Alan Santos / PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que já passa a valer nesta sexta-feira (18). Com isso, empresas e órgãos públicos e privados serão obrigados a adotar uma série de medidas para que dados de cidadãos não sejam vazados.



Inicialmente, a previsão era que a lei passasse a valer em agosto deste ano. Entretanto, em abril, o governo editou uma MP que adiou o início das regras para maio de 2021. Quando a medida foi enviada para a Câmara, a decisão foi por um prazo menor, para janeiro de 2021. Já o Senado rejeitou a mudança de data por completo.

A decisão do Senado pressionou o governo a criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A função do órgão é editar normas sobre o tratamento de dados no país. A instituição estabelece que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, como nome, endereço, telefone, informações bancárias, números de documentos, entre outros.

A nova Lei determina que as empresas que utilizam essas informações devem ter cuidado desde a coleta até o descarte, oferecendo o máximo de transparência e segurança.

Com a nova lei, as pessoas poderão receber informações explícitas, legítimas e específicas sobre como os dados serão tratados, além de poder consultar, de forma fácil e gratuita, como seus dados estão sendo tratados. A qualquer momento elas podem revogar o consentimento e exigir a eliminação dos dados.





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